O PMOC é um Plano de Manutenção, Operação e Controle que regulamenta a manutenção de forma preventiva e corretiva, de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Nesse plano são determinadas o número de ocupantes de cada ambiente climatizado, a carga térmica a ser estipulada em cada equipamento, o tipo de atividade que é exercida no local, as datas de verificação e execução de correções técnicas em cada ponto do sistema de climatização.
Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, são regulamentados pela Lei nº 13.589/2018, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Todas as empresas, tanto públicas quanto privadas, incluindo aqui lojas, bancos etc., que possuem ambientes climatizados artificialmente com carga térmica igual ou superior a 60.000 Btus, devem dispor de um PMOC. A Lei nº 13.589/2018 também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Implementando o PMOC na sua empresa, além de ficar livre das multas e penalidades legais, você terá uma série de benefícios como:
Os órgãos competentes para fiscalização do PMOC são: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Delegacia do Trabalho e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que serão responsáveis por inspecionar equipamentos e instalações dos ambientes para garantir uma boa qualidade do ar.
A empresa que não cumprir as determinações legais estará sujeita a multas que variam entre R$2 mil a R$1,5 milhão de reais (Lei nº 6.437/77), dependendo do grau de risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
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